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Sugestões de cobrança de honorários advocatícios em condomínios

Por 07/08/2018agosto 4th, 2022Sem comentários

Fernando Zito, advogado e sócio da ZMR Advogados, explica como os advogados costumam cobrar seus honorários e as diversas formas de contratação para que você possa escolher a melhor opção para o seu condomínio

Importante esclarecer que a atividade da advocacia é uma atividade meio e não fim, ou seja, o advogado realizará seu trabalho com zelo, dedicação, porém, não pode garantir o resultado.

O primeiro parâmetro que deve ser observado sobre cobrança de honorários é que a Ordem dos Advogados do Brasil possui uma Tabela que leva em conta os percentuais médios e os valores mínimos praticados no mercado, de acordo com o artigo 22 da Lei n.º 8.906/1994 e Artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Outra forma de cobrança é a comparação com casos já realizados de natureza similar.

Alguns profissionais cobram por hora técnica que funciona da seguinte forma, por exemplo, para analisar um contrato e preparar uma notificação foi necessário 1 (uma) hora, quando for enviar a cobrança ao cliente detalhará os serviços realizados e cobrará através da tabela de honorários previamente apresentada e aprovada pelo cliente. Ou mesmo quando o advogado participa de uma assembleia com duração de 2 ou 3 horas e ao final do mês cobrará por essas horas.

Em outros casos os honorários podem ser cobrados por processo / pasta, ou seja, se um determinado cliente possui 10 (dez) processos pagará apenas e tão somente por eles, quando reduzir, o valor cairá e quando aumentar os honorários terão valores maiores.

Alguns processos podem ser definidos um valor de êxito, ou seja, em uma execução de despesas condominiais, quando o valor for recebido o condomínio repassará ao profissional um percentual sobre aquele valor. Ou em casos que o condomínio é réu, vamos imaginar uma ação de indenização, pode ser combinado que o profissional terá um percentual sobre o benefício econômico (valor que deixou de perder).

Esse formato se mostra bastante interessante na medida em que o advogado fica ainda mais motivado para atingir seus objetivos.

São várias as possibilidades do advogado ser contratado, tudo depende de negociação, apresentação de orçamento, em condomínios no mínimo 3 (três). E a direção do prédio irá escolher entre esses profissionais.

Para os síndicos e síndicas fica uma dica importante. Independentemente do profissional escolhido ou mesmo da natureza da causa, solicite sempre 3 (três) orçamentos. Após a escolha, faça contrato, descreva que tipo de ação aquele profissional cuidará qual o custo, se existirá êxito, afinal de contas hoje você é o síndico ou síndica e amanhã poderá ser outro.

Fernando Augusto Zito é advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”..

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