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LGPD – Mas quem irá fiscalizar o cumprimento da lei?

Por 05/03/2021agosto 4th, 2022Sem comentários
A Lei 13.853/19 alterou a Lei nº 13.709/18, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD.
De acordo com a Lei 1.853/19 as multas só poderão ser aplicadas no mês de agosto de 2021, mas isso não significa que os síndicos, administradoras e empresas de portaria e segurança não precisam se preocupar desde já com essa lei.
O tratamento e armazenamento dos dados já precisam ser realizados.

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Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

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