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LGPD – O que ocorrerá caso os dados não sejam armazenados ou mesmo sejam transferidos para terceiros?

Por 09/03/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

De acordo com o artigo 52, a punição para quem descumprir a LGPD pode variar de acordo com a gravidade da infração. As multas podem chegar a R$ 50 milhões de reais. Claro que esse valor não se aplicará aos condomínios, mas é importante que os síndicos saibam da seriedade nos tratamentos dos dados.

“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;”

Mas de qualquer forma se a LGPD não for seguida, multas poderão ser aplicadas ao condomínio infrator.

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