Skip to main content
ArtigosCondominialProteção de DadosPublicações

LGPD – Tratando os dados coletados na portaria ou pelo condomínio

Por 09/03/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

E os dados utilizados pela administradora ou aqueles coletados na portaria pela empresa terceirizada ou mesmo pelo condomínio para identificação do morador ou de um visitante?

Aqui o que precisa ficar claro é que o trabalho do condomínio continuará, a segurança e identificação seguirão os mesmos procedimentos. A coleta e armazenamento dos dados não viola nenhum artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mas o síndico deverá tratar esse assunto com muita cautela e seriedade devendo alinhar os procedimentos de segurança dos dados com a empresa que realiza a administração do condomínio e também com a responsável pela portaria e segurança que em razão de seus serviços utilizam os dados pessoais de moradores e visitantes.

O síndico deverá questionar onde essas empresas armazenam os dados pertencentes ao condomínio, seus moradores e visitantes e também como será o procedimento para exclusão desses dados caso seja solicitado por um morador ou mesmo visitante.

Seu condomínio está preparado para as novas regras da LGPD?

A ZMR tem uma equipe especializada na área de Direito Digital para assessorar você!

> Clique aqui e saiba mais!

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

Mais publicações de Flavio Marques Ribeiro

Deixe uma resposta

×