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LGPD: Adequando o RH à nova legislação

Por 05/07/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Diferente do que muitos acreditam, a adequação da LGPD não se restringe apenas ao departamento de TI da empresa, mas à todos os departamentos que envolvem quaisquer tipos de dados pessoais.

Para o RH, a adequação deve acontecer desde os processos pré-contratuais, de coleta de informações e currículos. Por serem dados pessoais sensíveis, eles devem receber tratamento especial, pois se divulgados podem causar danos à esses indivíduos.

O anúncio da vaga precisa ser claro, de modo que não possa ser confundido como um subterfúgio para criação de banco de dados, e que os dados solicitadas para a candidatura sejam apenas os extremamente necessários. Se o recrutamento e contratação estiverem sendo feitos por uma empresa especializada, é importante que o seu negócio, na posição de contratante, certifique-se que os dados serão tratados corretamente,

Lembre-se: pedir permissão para receber estes dados, seja no processo pré-contratual, no momento da contratação ou no momento do desligamento, é essencial. Os titulares devem estar sempre cientes de quais dados a empresa possui ou coleta, e como pode entrar em contato para retirar esses dados do servidor do controlador.

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A LGPD está em vigor e muitos ainda não se adequaram. Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial.

Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que a ZMR advogados disponibiliza um diagnóstico preliminar para saber o grau de necessidade da adequação perante a LGPD. Assim você pode entender os riscos que a sua empresa ou condomínio está correndo e que soluções estão disponíveis no mercado para que o seu negócio se adeque à nova legislação!

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Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

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