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Assessoria Jurídica Especializada

A LGPD já é uma realidade e as empresas e condomínios já estão se adequando a ela!

Nossa assessoria em Direito Digital consiste na análise e revisão de documentos, práticas, procedimentos e processos empresariais sob a ótica das exigências da legislação brasileira vigente (Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet, Código Civil, Constituição Federal, Lei de Crimes Cibernéticos, dentre outras) e estrangeira (General Data Protection Regulation – GDPR). Queremos ser a sua escolha, para mais informações, entre em contato com os nossos especialistas clicando aqui .

Por que devo contratar uma assessoria jurídica especializada?

GOVERNANÇA DE DADOS E PROCESSOS

Promova uma governança de dados e processos. Os dados de uma empresa são um dos seus ativos mais valioso, tendo potencial imenso para geração de valor. Podem ser tanto fonte de lucro quanto prejuízo, a depender de como são cuidados, ou governados.

COMPROMETIMENTO COM A LGPD

Uma das diretrizes mais importantes da LGPD é que o tratamento de dados seja realizado de forma transparente, concedendo aos titulares de dados direitos até então não previstos em lei.

CREDIBILIDADE COM SEUS CLIENTES

Redução de prejuízos aos titulares de dados e conformidade das normas de direito digital, propicia confiabilidade  por parte dos seus clientes.

EVITE MULTAS E PENALIZAÇÕES

A LGPD lista um conjunto de sanções para quem violar as regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

DPO (ENCARREGADO DE DADOS)

Tem o regime previsto no Artigo 41º, da  LGPD, ficando sujeito ao dever e sigilo ou confidencialidade bem como ao dever de incompatibilidade, não podendo exercer quaisquer funções e atribuições que resultem de um conflito de interesses para o exercício das funções. A designação do DPO deve ser realizada em função das competências profissionais em especial dos conhecimentos avançados de proteção de dados e que seja capaz de cumprir as tarefas atribuídas no Artigo 41º, relacionadas com a segurança e proteção de dados.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

O atendimento é personalizado com os próprios sócios, fazendo com que o cliente tenha total confiança e satisfação no serviço prestado. Construímos relações de longo prazo com nossos clientes baseadas em respeito, confiança e admiração mútuos.

A nossa assessoria engloba os seguintes serviços:

  • A Implementação de projeto de compliance com a LGPD na sua empresa;
  • Criação de políticas internas (de privacidade, descarte de documentos, armazenagem de dados, etc.);
  • Elaboração de um plano de contingência de vazamento de dados;
  • Resposta às autoridades;
  • Termos de uso;
  • Mapeamento de dados;
  • Levantamento de risco;
  • Dentre outros documentos relacionados ao tema.

Considerando que o Direito Digital está interligado com outros ramo do Direito, a assessoria também envolve Compliance, Contencioso Cível, Consultivo e Contratos em geral.

Dúvidas frequentes sobre a Lei 13.709/18

O que significa essa lei?

  • A LGPD impõe, em linhas gerais, que todo e qualquer tratamento de dados pessoais (físicos ou digitais) seja realizado de forma transparente, sempre precedido de consentimento prévio do titular, além de assegurar diversos direitos aos titulares de dados.
  • Sendo assim, todos aqueles que realizam coleta de dados pessoais de terceiros, deverão se adequar às exigências da LGPD.

Quando a lei entra em vigor e quando começam as fiscalizações e multas?

  • A lei já está em vigor desde 18/09/2020
  • Início da aplicação das sanções: Agosto de 2021, com um rol variado de sanções
    administrativas, bem como censuras, multa pecuniária e restritiva de atividades, conforme art.
    52 da LGPD.

Quais multas e sanções serão aplicadas?

  • advertência (com prazo para adoção de medidas corretivas);
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • multa diária, com limite R$ 50.000.000,00;
  • publicidade da infração, bem como bloqueio dos dados pessoais até a regularização e com a eliminação dos dados pessoais, conforme infração e o caso;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração em até 6 meses;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como a Autoridade vem se estruturando para aplicar sanções?

Segundo a LGPD, será a ANPD quem editará regulamento próprio sobre sanções
administrativas, e posteriormente objeto de consulta pública, contendo as metodologias para se chegar ao cálculo do valor-base das sanções de multa.

É de se ressaltar que, as metodologias para as sanções pecuniárias serão posteriormente
publicadas, contendo os parâmetros para os cálculos do valor das sanções de multa.

Outros órgãos públicos podem aplicar essas sanções?

A aplicação das sanções previstas na LGPD não substitui a aplicação de sanções
administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor) e em legislação específica. Assim, eventual atuação de outros órgãos públicos, como agências reguladoras ou órgãos de defesa do consumidor, deve se dar segundo as suas próprias competências, ao abrigo de suas legislações específicas.

Será possível a ANPD aplicar sanções relativas a fatos ocorridos antes de 1º de agosto de 2021?

As sanções serão aplicadas somente para fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data.

Haverá algum canal para comunicar à ANPD eventuais infrações relacionadas com a LGPD?

Já existe um canal apropriado para comunicação de infrações relacionadas ao
descumprimento da LGPD, com possibilidade de consulta pelo link.

A ANPD já tem equipe formada para monitorar o cumprimento da LGPD, receber denúncias e aplicar as sanções?

Sim, os cargos estão preenchidos, conforme Regimento Interno da ANPD, Portaria nº 1/2021 e Decreto nº 10.474/2020.

Ainda posso me adequar?

Sim. O processo de adequação conta com revisão de processos, procedimentos, fornecedores, contratos, sistemas e documentos do condomínio, a fim de garantir o compliance das práticas cotidianas com as exigências da Lei.

Por que chamar um especialista?

Profissionais de TI não estão preparados para lidar com os aspectos jurídicos da LGPD.

Muitas empresas irão definir seus esforços e futuro a partir dessa lei, selecionando parceiros e fornecedores que também estejam de acordo com a legislação para seguir ao seu lado, e para se certificar de que a sua empresa ou condomínio está seguindo pelo caminho correto, é essencial a contratação de um especialista na área, que posso auxiliar com todas as mudanças e realizar a implementação do correto tratamento de dados.

Quais são os riscos caso eu não esteja adequado a LGPD?

Caso não estejam adequadas à LGPD, haverá a aplicação de multas e sanções, conforme descrevemos anteriormente.

Quer saber se sua empresa, negócio ou condomínio precisa se adequar a LGPD?

É muito simples, basta preencher o nosso formulário, que enviaremos um questionário para o seu e-mail. Acesse AQUI.

A ZMR preparou uma série de 10 vídeos esclarecendo as principais dúvidas sobre a LGPD.

Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial. Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que Fernando Zito, sócio da ZMR Advogados, especialista em Direito Condominial e Direito Digital, preparou uma Série Especial de 10 vídeos, tratando de assuntos essenciais sobre a LGPD. Clique AQUI para assistir aos vídeos.

LGPD em
Condomínios

A partir do momento que o seu condomínio realiza a coleta de dados pessoais de terceiro, ele deve adequar-se aos termos da LGPD. Para tanto, devemos nos perguntar:

  • Quais tipos de dados são coletados de empregados, visitantes, clientes e fornecedores?
  • Como esses dados estão armazenados nos meios físicos e digitais?
  • Quais são as finalidades de tratamento de cada um dos dados que o meu condomínio coleta?
  • Quais são os fornecedores e sistemas atualmente utilizados pelo condomínio? Eu sei se eles estão em compliance com as exigências da LGPD?
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LGPD em
Empresas

Para entendermos um pouco mais sobre como a LGPD está presente em sua atuação, é imprescindível que entendamos um pouco mais sobre os conceitos que ela traz, a fim de ilustrar o seu enquadramento no cotidiano empresarial:

  • Dados Pessoais
  • Dados Pessoais Sensíveis
  • Dados Anonimizados
  • Consentimento Prévio
  • Tratamento de Dados

Podemos dizer que os principais departamentos a serem mapeados dentro de uma empresa são: Recursos Humanos, Financeiro, Supply Chain, T.I, Operação, Departamento Pessoal, dentre outras, considerando seu alto contato com dados pessoais de terceiros.

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