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Como convocar proprietário que não mora na unidade e possui endereço desconhecido?

Por 19/06/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Primeiro é importante relembrar que nem sempre o cadastro dos moradores está atualizado. Mas como eu posso atualizar?

Ou você pode solicitar para que cada morador apresente o título de propriedade, contrato de locação ou outro documento que comprove a que título ele está na posse.

Lembrando que o prédio é formado por proprietários e inquilinos, mas compete à administração fazer um trabalho no sentido de manter os dados dos moradores sempre atualizados.

Por exemplo, para a convocação de uma assembleia, sabemos da obrigatoriedade de comprovação de entrega do edital para o proprietário, isso pode ser por carta, até mesmo por e-mail.

Temos que usar os meios digitais a nosso favor. As empresas que realizam assembleia digital possuem sistemas que comprovam a data que o e-mail foi enviado, quando foi recebido, data da leitura, enfim, garante que determinado morador tinha ciência da realização daquela assembleia.

Também pode ser divulgado no site da administradora e também do condomínio, quando tiver.

Em último caso pode até publicar o edital da assembleia em jornal, por analogia como é feito no poder judiciário.

Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”

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