Skip to main content
ArtigosContencioso CívelPublicações

Erro médico: responsabilidade do médico, da clínica ou do hospital?

Por 22/09/2021outubro 26th, 2023Sem comentários

Você já deve ter ouvido inúmeros vezes, notícias relatando erro médico por parte dos profissionais da medicina.

Mas o que vem a ser considerado erro médico? De quem é a responsabilidade: somente do profissional que teve má conduta, do hospital, da clínica?

Primeiro é necessário entender o que é erro médico. O conceito encontra-se no Código de Ética da Medicina e trata-se do ato ilícito cometido pelo médico no exercício da sua função. O erro está dividido em imprudência, imperícia e negligência.

E quanto à responsabilidade civil? Esta é a culpa propriamente dita, ou seja, o fato que enseja em valor patrimonial que o causador do dano deve reparar à vítima.

Em qualquer situação, a reparação deve ser feita ao paciente e o valor da indenização por erro médico depende muito do caso concreto, pois se trata de uma responsabilidade subjetiva.

E quanto ao hospital ou clínica? Bem, neste caso, é possível que sejam penalizados, bem como o Estado, quando se trata de hospital público. Isso porque, pode haver falta de estrutura, equipamentos inadequados, carência de utensílios cirúrgicos, todos fatos que podem culminar em responsabilidade civil destas figuras, sejam públicas ou privadas.

Portanto, é necessário analisar o caso concreto como um todo, para que sejam identificados os tipos de responsabilidade, erros e prejuízos causados ao paciente, para que haja a responsabilização por meio de ação judicial.

Assista ao vídeo relacionado:
Erro Médico: A Responsabilidade Civil dos Médicos e Hospitais.


Flavio Marques Ribeiro
– Advogado com experiência profissional desde 2002 e com atuação em grandes escritórios de advocacia; Especialista em Processo Civil pela PUC/SP, conclusão em 2007; Atuação nas áreas de Direito Civil, Imobiliário e Empresarial; Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional; Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito em 2016.

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

Mais publicações de Flavio Marques Ribeiro

Deixe uma resposta

×