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Planejamento Sucessório

Por 26/09/2022outubro 10th, 2022Sem comentários

Planificar o destino de seu patrimônio, tanto durante a sua vida como para depois de sua morte é essencial, e para muitos se trata de uma necessidade prever nos limites da legislação sucessória, a distribuição e o destino destes bens!

Mesmo com o aumento de sua popularidade, o Planejamento Sucessório ainda é tabu para parte da sociedade, o que faz com que seja postergado para o infinito da existência da pessoa que, infelizmente, não dispõe de todo esse tempo.

Planejar o destino do patrimônio quando da sua morte pode trazer como benefícios: a redução do desgaste emocional entre as partes envolvidas, além de proteger o próprio patrimônio familiar, gerando economia financeira, de forma a aumentar significativamente as chances de que os interesses de todos os envolvidos sejam mantidos.

O Planejamento Sucessório nada mais é do que um conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, de forma estratégica e antecipada, a transferência patrimonial de uma pessoa, ainda viva, para os seus sucessores.

É sabido que há tributos exorbitantes e significativos relacionados à transmissão de bens. Além disso, os processos de inventário, tanto judicial como o extrajudicial, podem se alongar bastante, construindo uma espécie de pesadelo burocrático aos sucessores. Logo, a função do Planejamento Sucessório seria, principalmente, desviar os herdeiros destas complicações e reduzir dores de cabeça!

O planejamento sucessório em si, tem por objetivos contornar algumas das maiores complicações típicas da transmissão de bens em decorrência da morte, quais sejam: a redução de custos de inventário, eliminação do desgaste familiar, redução de custos tributários, evita a falta de celeridade do Poder Judiciário e elimina a inacessibilidade aos bens.

Portanto, ao realizar um Planejamento Sucessório, o ideal é a contratação de advogados, de preferência especializados neste tema, para que seja feita uma análise da maneira mais eficiente.

Um caso que neste ano esteve em foco na mídia é do ícone paulistano Hotel Maksoud Plaza, que encerrou suas atividades em 07/12/2021 e foi comprado pelos empresários Jussara e Fernando Simões, sócios da empresa de logística JSL.

O famoso hotel pediu recuperação judicial em setembro de 2020, após ter ficado meses parado por conta da pandemia de covid-19. O plano de recuperação judicial foi aprovado em assembleia de credores em junho de 2021 em uma ação apontava dívida de 81 milhões de reais. A venda do imóvel encerrou uma disputa judicial antiga, que em 2011 por causa de uma dívida trabalhista da controladora Hidroservice, o prédio do Maksoud foi a leilão judicial.

O que poucos sabem é que o legado de Henry Macksoud, famoso empresário e fundador do hotel de luxo que leva seu nome, iniciou seu fim com o falecimento do patriarca em 1994. A partir daí, disputas societárias, brigas familiares, má gestão e muitas dívidas que se arrastam a anos.

A verdade é que impérios passam, mas as lições ficam. O bom planejamento sucessório familiar e empresarial – principalmente dentro de empresas familiares – pode estabelecer a tranquilidade nas relações entre os herdeiros e abrir as portas para profissionalização da gestão das empresas.

Nesse sentido, para realização do Planejamento Sucessório, você precisará contactar advogados de sua confiança, os quais deverão ser especialistas na área, para que após uma análise detalhada de seu patrimônio e situação familiar, apresentarão as seguintes formas de planejar a sua sucessão:

a) Previdência Privada: nela é possível estabelecer quem serão os seus beneficiários, ou seja, quem receberá os recursos no caso da morte do titular. Além disso, o saldo em previdência privada é repassado diretamente aos beneficiários, sem incidência de ITCMD (há exceções em alguns estados brasileiros) e evita passar pelo processo de inventário.

b) Seguro de vida: ocasião em que o titular paga uma taxa mensal e quando da sua morte, os beneficiários indicados recebem o benefício. Tal benefício é pago em forma de indenização, portanto, também não haverá incidência de impostos e não precisa incluir o valor no inventário.

Importante destacar que a previdência privada se distingue dos planos de seguro privado, apesar de terem existência paralela. Na previdência privada, o objetivo é a acumulação de reserva que, no futuro, irá gerar renda ao participante. Já os seguros de vida, o objetivo não é acumulação de recursos, tampouco os prêmios pagos à seguradora são considerados como patrimônio do segurado.

c) Doações em vida: é o ato de doar em vida os bens e patrimônio, garantindo que a sucessão será realizada da maneira planejada. O ITCMD irá incidir sobre as doações, no entanto, dependendo do Estado, há valores que podem ser doados sem a incidência do imposto. No Estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD possui a alíquota de 4% sobre a transmissão de bens móveis e imóveis. Além disso, a doação em vida possibilita doar o patrimônio com reserva de usufruto, ou seja, você pode garantir que irá usufruir do bem ou imóvel enquanto viver e o novo proprietário não pode usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.

d) Testamento: muito tradicional e mais conhecido popularmente. Nele você pode estabelecer a partilha do patrimônio como preferir, observando sempre os limites legais. A legislação brasileira estabelece que 50% do patrimônio constitui herança legítima e só pode ser transferido para os seus herdeiros legais (cônjuges, descendentes ou ascendentes) dependendo do caso. Os outros 50% constituem a sua cota disponível, a qual poderá ser direcionada de acordo com a sua vontade pessoal.

e) Formação de Holding Familiar: pouco conhecida, essa opção viabiliza a criação de regras a serem seguidas pelos seus herdeiros no caso da morte do titular dos bens, além de gerar economia tributária considerável. A administradora de bens será uma empresa criada com objetivo de administrar os bens próprios da pessoa ou da família. Os principais benefícios trazidos com a formação de uma holding patrimonial são: melhora as regras de sucessão, flexibiliza antecipação de herança e evita o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular e economiza ITCMD.

Dessa forma, temos que o planejamento sucessório é uma ferramenta muito mais importante que imaginamos, e quando realizado corretamente tende a diminuir os problemas que porventura poderão surgir quando do falecimento de uma pessoa e diminui o pagamento de impostos na sucessão do respectivo patrimônio.

A partir do exposto neste artigo, com certeza deve ter percebido que o Planejamento Sucessório vale muito a pena.

E então, conhecia o Planejamento Sucessório? Sabe de alguém que precisa ler este artigo? Então compartilhe o link deste conteúdo para ele ou ela.

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Cecile Rocha de Oliveira é Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é membro da Comissão de Direito Civil e Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB Butantã. Possui experiência em contencioso cível em geral, atuando nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Saúde, Imobiliário, Família e Sucessões.

Cecile Rocha de Oliveira

Autor Cecile Rocha de Oliveira

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