Skip to main content
ArtigosCondominialPublicações

O caso do mural de “Wandinha”: uma análise jurídica sobre arte, publicidade e o direito condominial

A recente multa aplicada a um condomínio em São Paulo, devido a um mural da personagem Wandinha, da série da Netflix, evidencia uma complexa interseção entre a arte urbana, a legislação municipal e as responsabilidades dos gestores condominiais. O caso, que gerou debate e alerta no meio jurídico, serve como um importante precedente para a interpretação e aplicação da Lei Cidade Limpa em contextos condominiais.

Nos dias 7 e 8 de agosto de 2025, a Prefeitura de São Paulo multou um edifício na Rua Ana Cintra, em Santa Cecília, no valor de R$ 190.000,00. A razão foi um mural alusivo à personagem Wandinha, que, segundo a fiscalização, violaria a Lei nº 14.223/2006, conhecida como Lei Cidade Limpa. O argumento é que a arte, mesmo sem menção explícita à Netflix ou à série, configura exposição indireta de produto ou marca de caráter comercial.

A Lei Cidade Limpa, em vigor desde 1º de janeiro de 2007, tem como objetivo a ordenação da paisagem urbana. O artigo 18 desta norma proíbe a colocação de “qualquer anúncio publicitário em imóveis públicos ou privados, edificados ou não”. A legislação é clara em restringir a propaganda exterior, incluindo murais e grafites que possam exibir direta ou indiretamente marcas, produtos ou logotipos, sem fazer distinção se a identificação da marca é explícita. O prazo de cinco dias foi concedido para a remoção do mural, sob pena de novas multas periódicas.

Ainda que a obra tenha um caráter artístico, a responsabilidade pela infração recai sobre o condomínio, uma vez que a intervenção foi realizada em sua fachada. O episódio destaca a crucial distinção entre arte livre e publicidade camuflada. A Lei Cidade Limpa não se opõe à manifestação artística em si, mas sim quando essa manifestação assume um caráter promocional, mesmo que sutil.

Nesse caso, a forte associação do mural com uma produção audiovisual amplamente divulgada e o fato de a própria Netflix ter se utilizado da obra para sua divulgação em redes sociais reforçam o caráter promocional da intervenção. Isso fragiliza a defesa de que a obra teria apenas cunho cultural ou satírico, pois o contexto de sua exposição e divulgação pública aponta para uma finalidade comercial.

Condomínios devem, portanto, redobrar a atenção para manifestações artísticas em suas fachadas, especialmente quando se trata de obras que possam ser interpretadas como meios de divulgação de produtos ou marcas, mesmo que de forma indireta.

Responsabilidades e Recomendações Jurídicas

O caso do mural de Wandinha oferece valiosas lições práticas e jurídicas para a gestão condominial:

Responsabilidade Legal: O síndico e o corpo diretivo do condomínio são os responsáveis por garantir que intervenções na propriedade estejam em conformidade com a legislação urbana. A inércia pode resultar em pesadas multas, como ocorreu no caso em questão.

Prazo para Atendimento: É fundamental que o condomínio aja com celeridade ao ser notificado pela fiscalização. O prazo de cinco dias concedido pela Prefeitura para a remoção do mural ilustra a urgência com que essas situações devem ser tratadas, visando evitar o acúmulo de penalidades.

Possíveis Defesas: Embora seja possível alegar o caráter cultural da arte ou a ausência de destinação promocional, a divulgação institucional pela marca ou produto associado à obra enfraquece consideravelmente essa linha de defesa.

Para mitigar riscos, a adoção de procedimentos preventivos é essencial. É recomendado que qualquer obra artística em fachadas ou áreas comuns seja submetida a uma avaliação prévia, verificando a conformidade com a Lei Cidade Limpa. Além disso, contratos com artistas ou agências devem conter cláusulas que prevejam expressamente a responsabilidade pelo cumprimento da legislação municipal. Diante de uma notificação de infração, a remoção ou correção deve ser priorizada para evitar multas progressivas. Por fim, a complexidade e o impacto financeiro de casos como este justificam a busca por assessoria jurídica especializada em direito urbanístico e condominial.

O incidente do mural de “Wandinha” é um marco que ilustra a colisão entre a expressão artística e o imperativo legal de proteção da paisagem urbana. A interpretação da obra como publicidade indireta, mesmo com seu apelo estético e cultural, culminou em uma multa significativa e na exigência de sua remoção. Para síndicos e administradores de condomínios, este episódio reforça a necessidade de um olhar técnico e cuidadoso para qualquer intervenção em suas fachadas, conciliando a valorização da arte e da cultura com a rigidez da legislação. A lição é clara: em um ambiente regulado, a liberdade artística deve caminhar lado a lado com a responsabilidade legal.

Carlos Simão é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo IBMEC-Damásio. Pós-Graduado em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Cursou Direito Condominial: Introdução e Aplicação Prática pela ESA OAB. Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Caetano do Sul/SP. Coordenador Jurídico com experiência em Direito Imobiliário e Condominial.

Carlos Simão

Author Carlos Simão

More posts by Carlos Simão

Leave a Reply