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A Importância da LGPD e Principais Aspectos Jurídicos

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), popularmente conhecida como LGPD, representou um marco regulatório fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo regras claras sobre coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais.

Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD veio atender à crescente preocupação com a privacidade e a segurança das informações em meio à era digital. Seu objetivo central é garantir o direito à privacidade, promover a transparência no uso dos dados e assegurar o controle dos titulares sobre suas próprias informações.

1) O que são dados pessoais?

A LGPD define dado pessoal como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, telefone, endereço de e-mail, localização, entre outros. Também há a categoria de dados pessoais sensíveis, que abrangem informações como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, orientação sexual, entre outros — cuja proteção é ainda mais rigorosa.

2) Princípios que regem o tratamento de dados

O tratamento de dados pessoais deve observar uma série de princípios legais, tais como:

  • Finalidade: os dados devem ser tratados com propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
  • Adequação: compatibilidade entre o tratamento e a finalidade informada;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário;
  • Livre acesso: garantia ao titular de consulta facilitada e gratuita sobre seus dados;
  • Transparência: informações claras sobre o tratamento;
  • Segurança e prevenção: uso de medidas técnicas para proteger os dados;
  • Não discriminação: vedação ao tratamento para fins discriminatórios.

3) Bases legais para o tratamento de dados

A LGPD prevê dez bases legais que legitimam o tratamento de dados pessoais, sendo as mais comuns:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares;
  • Legítimo interesse do controlador, desde que não infrinja direitos fundamentais do titular.

É essencial que empresas e instituições identifiquem qual base legal justifica cada operação de tratamento realizada, evitando riscos de responsabilização.

4) Direitos dos titulares de dados

Os titulares dos dados passaram a ter uma série de direitos assegurados, como:

  • A confirmação da existência de tratamento;
  • O acesso aos dados;
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • A anonimização ou exclusão de dados desnecessários;
  • A portabilidade dos dados a outro fornecedor;
  • A revogação do consentimento.

Esses direitos devem ser atendidos de forma ágil e gratuita, mediante solicitação do titular.

5) Responsabilidade e sanções

A LGPD impõe responsabilidade aos agentes de tratamento (controladores e operadores) em caso de danos causados por uso indevido de dados pessoais. As sanções administrativas, aplicáveis pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), incluem:

  • Advertência;
  • Multa simples ou diária (limitada a 2% do faturamento da empresa, até R$ 50 milhões por infração);
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.

6) Adequação e conformidade: uma exigência contínua

A conformidade com a LGPD não é um evento pontual, mas um processo contínuo de revisão e aprimoramento das práticas internas de governança de dados. Isso exige a implementação de medidas como:

  • Mapeamento de dados;
  • Nomeação de um encarregado (DPO);
  • Criação de políticas internas de privacidade;
  • Treinamento de equipes;
  • Monitoramento de riscos.

Conclusão

A LGPD trouxe profundas mudanças na forma como dados pessoais são tratados no Brasil. Mais do que uma obrigação legal, a conformidade com a lei representa uma vantagem competitiva e uma demonstração de respeito ao consumidor e ao cidadão. Em um cenário onde a informação se tornou um dos ativos mais valiosos, proteger dados é proteger direitos.

Empresas, profissionais liberais, organizações públicas e privadas devem buscar orientação jurídica especializada para estruturar sua governança de dados, evitando riscos jurídicos e fortalecendo a confiança dos seus públicos.

Zayla Marques Gomes é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Contratual pela Faculdade Legale. Possui experiência em Contencioso Cível, atuando em áreas como Direito Civil e Consumidor, com ênfase em recuperação de crédito.

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