Skip to main content
ArtigosCondominialPublicações

Inadimplência: o que o condomínio pode impedir ou exigir do condômino inadimplente

Por 22/06/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Lidar com a inadimplência condominial é um dos maiores desafios de um síndico. Além de ser extremamente desconfortável, também afeta a saúde financeira do condomínio, que precisa ser coberto por quem realmente paga em dia suas contas. Que medidas extrajudiciais e legais o síndico pode tomar nestes casos?

Claro que antes de abrir uma ação judicial contra o condômino inadimplente, a administração deve tentar se comunicar e resolver de maneira pacífica o problema. Para isso, é importante que todo o financeiro esteja bem organizado e que a falta de pagamento seja notada desde o primeiro mês.

Penalidades podem ser aplicadas nestes casos, mas elas devem estar claras na convenção do condomínio. Caso não esteja, será necessário convocar uma assembleia para definir por meio de votação quais serão as penalizações. Lembre-se que existe um limite legal de como o condomínio pode penalizar os condôminos inadimplentes. Multas de 2% e juros de 1% ao mês, proibição de votar em decisões condominiais, impedimento no uso de algumas áreas comuns do condomínio e protesto de boletos vencidos são algumas opções legais. Providenciar uma lista pública de devedores ou corte no fornecimento de água são punições que podem trazer consequências negativas para o condomínio, e por isso não são recomendadas.

Em última instância, é possível realizar a penhora do imóvel ou de outros bens do devedor. Com o novo Código de Processo Civil (CPC), ativo desde 2016, este tipo de ação judicial é mais ágil e o condomínio pode realizar com mais rapidez a liquidação da dívida. É essencial que o condomínio tenha um escritório de advocacia contratado para este tipo de situação.

A ZMR é especializada em direito condominial e pode assistir o seu condomínio em todas as suas questões legais, indicando as melhores soluções e trabalhando para resolver pendências judiciais. Clique aqui e entre em contato com nossos especialistas!

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

Mais publicações de Flavio Marques Ribeiro

Deixe uma resposta

×