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Responsabilidade civil empresarial: entenda quais riscos sua empresa está correndo

Por 14/02/2022agosto 4th, 2022Sem comentários

O direito da responsabilidade civil é o conjunto de regras que definem as condições nas quais a pessoa que sofre o dano pode obter reparação daquele que é tido como responsável.

É necessário que haja três pressupostos:

1. Existência do dano;
2. Fato gerador do dano;
3. Vínculo de causalidade entre eles.

No mundo dos negócios, a responsabilidade civil empresarial é uma parte importante da rotina de uma empresa.

Isso porque, além de envolver preceitos legais, esse tipo de situação tem muito a ver com a conduta da empresa perante a sociedade em geral e seus clientes.

Em linhas gerais, a responsabilidade civil empresarial é o compromisso que a empresa assume quando lesa alguém. É a obrigação que o negócio tem de reparar, compensar um dano à terceiros.

Há três situações onde a empresa pode ser acionada judicialmente:

1. Quando agir com imperícia, ou seja, a empresa não tem técnica suficiente para atuar;
2. Quando agir com imprudência, ou seja, a empresa tem um comportamento inadequado, precipitado;
3. Quando agir com negligência, ou seja, a empresa deixa de agir quando necessário.

Até as grandes empresas podem sofrer ações judiciais por conta da responsabilidade civil. Vejamos dois casos recentes.

Em 2021, a Amazon foi condenada por bloquear sem justificativa plausível, a conta de um vendedor cadastrado na plataforma virtual.

A empresa afirmou que o autor, desde outubro de 2020, encontra problemas para manter o índice de pedidos com problemas abaixo da taxa máxima tolerável e havia, ainda, a existência de outras três contas relacionadas à da parte autora que infringiriam cláusulas contratuais.

Porém, o juiz que julgou o caso, entendeu que as alegações da Amazon não tinham respaldo jurídico e a empresa não deixou claro qual era a conduta ilícita praticada pela parte autora e qual o dispositivo contratual foi por ela violado.

Outro caso interessante aconteceu com o Google. Tendo em vista a publicação de matéria com conteúdo inverídico, a empresa foi obrigada a retirar de seus mecanismos de busca, uma reportagem com informações deturpadas sobre o caso de um peruano

acusado de envolvimento com tráfico de drogas. No entendimento do colegiado do TJ/SP, quando identificados os verdadeiros autores de uma publicação que ofende indevidamente a imagem e a honra de uma pessoa, cabe responsabilidade ao mecanismo de busca para remover o conteúdo e dar efetividade à tutela jurisdicional conferida ao autor de ação indenizatória.

Notamos que a questão da responsabilidade civil no meio empresarial é algo extremamente importante e uma questão sensível, a qual as empresas precisam estar atentas. A forma como a empresa se relaciona com seus clientes, fornecedores e parceiros podem trazer prejuízos e afetar seriamente a imagem da companhia.

A dúvida que frequentemente surge relaciona-se em definir em que circunstâncias a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização reparatória de dano, causado pelo fornecimento de seus produtos ou serviços.

Basicamente duas teorias disputam o fundamento dessa reparação: a subjetiva e a objetiva, também conhecida como responsabilidade pelo risco da atividade. A teoria subjetiva impõe a obrigação de reparação de dano sempre que se possa provar a ocorrência de culpa empresarial. Pela teoria da responsabilidade objetiva, quem lucra com o exercício de uma atividade deverá indenizar o dano oriundo da exploração dessa atividade, independentemente da existência de culpa.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) adota em seu contexto, a responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que independe de dolo ou culpa. O Código Civil, por sua vez, trata da responsabilidade subjetiva, onde há o dever de indenizar os danos mediante uma ação ou omissão dolosa ou culposa.

De qualquer forma, é importante que as empresas estejam atentas aos seus processos e formas de relacionamento com seus clientes, fornecedores e parceiros, de forma a mitigar quaisquer riscos de indenizações advindas de responsabilidade civil.

Contar com uma equipe de advogados especializada no assunto pode auxiliar a empresa nestas questões.

Flavio Marques Ribeiro é Graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado, especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela EPD – Escola Paulista de Direito e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Sócio fundador da ZMR Advogados. Tem vasta experiência profissional em grandes escritórios de advocacia. Atua nas áreas de Direito Civil, Imobiliário, Empresarial, Contratual, Consumidor, Família e Sucessões.

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

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