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Violência obstétrica e indenização: o que dizem os tribunais a respeito?

Por 31/05/2022outubro 26th, 2023Sem comentários

O parto é um momento muito importante para a mulher. Algo que será lembrado por toda a sua vida.
Infelizmente, para um número cada vez mais crescente de mulheres, estas lembranças não são como deveriam ser.

Entre especialistas, no entanto, a conversa já é antiga. Segundo dados da pesquisa “Nascer no Brasil”, coordenada pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-Fiocruz), apenas metade das mulheres dá à luz de acordo com as boas práticas obstétricas.

Não é toda mulher que tem consciência de que poderia ter feito um parto diferente, e acabam por imaginar que as intervenções médicas são todas necessárias e fazem parte do processo de dar à luz ao seu bebê.

Totalmente vulneráveis, as gestantes, no momento do parto, acabam anuindo a tudo que o profissional orienta. O resultado é a violência obstétrica que, por muitas vezes, gera danos irreparáveis.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), violência é a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis, mas se engana quem acha que esta violência é apenas a agressão bruta.

Outras características de violência obstétrica são:

• Ironias;
• Ameaças;
• Coerção;
• Manipulação;
• Exposição desnecessária do corpo;
• Apelidos ofensivos;
• Uso excessivo de medicamentos;
• Perda de autonomia e decisão sobre o próprio corpo;
• Impedir o acompanhamento;
• Raspagem de pelos pubianos;
• Exame de toque excessivo; e
• Frases como “na hora de fazer gostou, agora aguenta”.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça condenou a médica por erro médico e violência obstétrica em um parto ocorrido em 2007. A decisão é incomum na Justiça brasileira, uma vez que a prática não é tipificada penalmente.

A violência no momento do parto fez com que o bebê nascesse com lesão cerebral irreversível. Devido às sequelas, o bebê morreu aos três anos de idade. A médica, que ainda exerce a profissão de obstetra, foi condenada a pagar R$ 100 mil aos pais.

A preocupação com as práticas entendidas como violência obstétrica é resultado de uma conquista histórica de lutas pela igualdade de gênero e pela saúde da mulher.

O tratamento desrespeitoso e não digno é uma realidade presente no período mais significativo e delicado da vida de uma mulher, sendo responsável por provocar sequelas físicas, emocionais e psicológicas em grande parte delas.

É importante que a denúncia aconteça, para que os profissionais envolvidos sejam punidos pela prática.
A equipe de ZMR Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Flavio Marques Ribeiro é Graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado, especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela EPD – Escola Paulista de Direito e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Sócio fundador da ZMR Advogados. Tem vasta experiência profissional em grandes escritórios de advocacia. Atua nas áreas de Direito Civil, Imobiliário, Empresarial, Contratual, Consumidor, Família e Sucessões.

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

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