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Questões legais para locação de casa em condomínio residencial de luxo para apresentações artísticas

Por 23/06/2022julho 27th, 2022Sem comentários

Quem atua no mercado de locação por temporada muito provavelmente já se deparou com histórias a respeito de conflitos, entre eles, reclamações e proibições, que refletiram em processos judiciais movidos tanto pelo condomínio, quanto pelo administrador de temporada, um contra o outro. Da mesma forma, também há diversos casos que envolvem processos judiciais entre proprietários e locatários/inquilinos.

Quando se trata de regras para aluguel de temporada, a Lei nº 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, determina e conceitua todos as normas de aluguéis por temporada.
Em artigos anteriores, mencionamos os aluguéis por temporada como no Airbnb, porém, como fica locação para eventos em condomínios residenciais de luxo?

A princípio, caberá ao condomínio decidir sobre locação por temporada. Entretanto, quando se fala em locação para eventos, estamos falando de um dia ou mais e este ato pode configurar hospedagem.

“Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede…’’

Alugar apartamentos com cobrança de diária configura hospedagem e, assim, vai contra a convenção condominial de prédios residenciais.

CASOS

Em um edifício na região Centro-Sul de Belo Horizonte, o dono da cobertura colocou um anúncio na internet oferecendo o espaço para festas. Segundo a síndica, algumas vezes as festas passavam de 40 pessoas e duravam de dois a três dias.

Os convidados chegavam a assustar os moradores e porteiros, além de tentar arrombar algumas portas do edifício; a música alta e a utilização de espaços comuns do prédio por pessoas completamente desconhecidas, gerou desconforto entre os moradores. (Noticiado em Otempo)

Já em um processo contra uma proprietária de um imóvel, um condomínio na Bahia entrou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela por motivos de shows que iriam acontecer em fevereiro de 2022.

A proprietária diz nos autos que se tratava de uma festa de cunho familiar, porém, o espaço foi promovido pela influencer Gkay para o “Plano B do Carnaval”. O condomínio disse nos autos que o evento disponibilizou ingressos à venda na internet, ficando totalmente em desacordo com a convenção condominial.

A juíza determinou a proibição do evento com multa diária de R$ 7.189,86, que equivale a três vezes a taxa condominial vigente de R$ 2.396,62. Em sua decisão, a juíza se fundamenta na Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça e no artigo 1.333 do Código Civil. (Processo 8006282-14.2022.8.05.0039)

A prática de alugar unidades condominiais para eventos e afins, pode causar muitos constrangimentos para todas as partes envolvidas, além da falta de segurança pela entrada e saída de desconhecidos no condomínio. Tal ato desequilibra as contas do condomínio, já que os gastos com água, energia e as possibilidades de danos às áreas comuns por convidados de eventos que não têm nenhum vínculo com os moradores, são consideravelmente maiores, como já citados acima.

Com base na convenção condominial obrigacional para todos os moradores da unidade habitacional e sobe risco de difícil reparação aos condôminos, a justiça vem concedendo a proibição de eventos em locações residenciais, mais especificamente em condomínios.

Flavio Marques Ribeiro é Graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado, especialista em Processo Civil pela PUC/SP. Pós- graduado em Direito Imobiliário pela EPD – Escola Paulista de Direito e Pós-graduado em Direito Civil Empresarial e Contratos pela Damásio Educacional. Sócio fundador da ZMR Advogados. Tem vasta experiência profissional em grandes escritórios de advocacia. Atua nas áreas de Direito Civil, Imobiliário, Empresarial, Contratual, Consumidor, Família e Sucessões.

Flavio Marques Ribeiro

Autor Flavio Marques Ribeiro

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