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LGPD e a biometria para condomínios

Por 25/07/2022agosto 2nd, 2022Sem comentários

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, os condomínios, assim como diversas empresas, precisam providenciar a adequação a legislação para estarem prontos para o tratamento de dados pessoais, envolvendo os seus condôminos, funcionários, prestadores de serviços, visitantes, etc.

É de conhecimento notório que, muitos condomínios têm investido em sistemas de controle de acesso por biometria, seja facial ou digital. Se trata da análise de características físicas ou comportamentais das pessoas com a finalidade de identificá-las de forma única. Esta tecnologia é um dos caminhos mais seguros para a identificação de pessoas e proteção de dados.

Este tipo dados são classificados pela lei como dados pessoais sensíveis, conforme artigo 5°, inciso II:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”

Isso significa dizer que, esse tipo de dado, requer um cuidado maior para ser tratado. Não há qualquer tipo de proibição legal para utilização destes dados, porém, é indispensável que para tal tratamento, identifique-se base legal cabível.

Quando falamos da realidade condominial, o tratamento de dados, em linhas gerais, tem como objetivo a segurança de todos que participam da massa condominial. Sendo, portanto, aplicável aos termos do artigo 11, inciso II, alínea ‘e’:

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;”

Para os condomínios que pretendem se utilizar deste tipo de tecnologia, deve ser ainda maior a preocupação para implementação e regularização aos termos da lei.

O titular do dado tem o direito de ser informado pelo condomínio sobre a finalidade do tratamento dos dados, seus direitos, com quem os dados são compartilhados, e a forma do tratamento dos dados, além das medidas de segurança adotadas para preservação contra acessos indevidos e vazamentos. Todas essas informações devem ser amplamente divulgadas por meio de uma Política de Privacidade.

Cabe também ao condomínio se atentar no momento da escolha da contratação de sistema de acesso terceiro. É importante que este esteja regularizado nos termos da lei, sendo, capaz de apresentar, por meio de documentação, informações como: a descrição de como os dados são tratados, onde serão armazenados, se há backup destes, como é feita a exclusão e o tempo de armazenamento.

É importante ressaltar ainda que existe a possibilidade do condomínio ser responsabilizado, de forma solidária, por uma possível infração de algum de seus fornecedores. Por isso, ambos, empresa contratada e condomínio, sendo tomar as medidas necessárias para a preservação dos dados. A multa pode ser alta, podendo variar de 2% do faturamento anual da empresa a R$ 50 milhões.

Conclui-se que, quando falamos em dados pessoais sensíveis, todo cuidado é pouco! Cabe ao condomínio se atentar no momento da contratação de terceiros e, providenciar a adequação nos termos da LGPD para poder se utilizar de todas as facilidades tecnológicas.

Mariana Ferraz Barboza Lima é Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui experiência em Contencioso Cível e Compliance, passando pelas áreas de LGPD, Direito Civil, Direito Tributário. Coordenadora da área de LGPD e Compliance na ZMR Advogados.

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A LGPD está em vigor e muitos ainda não se adequaram. Nunca foi tão importante proteger dados pessoais, tanto para sua empresa, negócio ou na vida condominial.

Foi nesse aspecto, e considerando a importância do tema, que a ZMR advogados disponibiliza um diagnóstico preliminar para saber o grau de necessidade da adequação perante a LGPD. Assim você pode entender os riscos que a sua empresa ou condomínio está correndo e que soluções estão disponíveis no mercado para que o seu negócio se adeque à nova legislação!

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Mariana Ferraz Barboza Lima

Autor Mariana Ferraz Barboza Lima

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