
A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 passará a regulamentar o trabalho nos feriados para o setor varejista. Essa medida ainda requer que haja uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, intermediada pelo sindicato correspondente, pois a legislação municipal vigente deve ser observada.
Publicada em novembro de 2023, esta portaria revê a legalidade do trabalho em feriados, considerando que este assunto, especialmente no comércio, é regulamentado pela lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.
A legislação atual autoriza o trabalho em feriados no comércio geral apenas se houver acordo coletivo e observância das leis municipais.
Anteriormente, a portaria 671/21 permitia o trabalho nos feriados, algo considerado ilegal, uma vez que a legislação prevalece sobre portarias. O Ministério do Trabalho esclareceu que as mudanças dizem respeito exclusivamente à abertura do comércio em feriados, sem alteração quanto ao funcionamento aos domingos, já definido pela lei. A portaria 3.665 visa corrigir essa discrepância.
Originalmente prevista para vigorar em 2024, sua implementação foi adiada para 2025, conforme decisão do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
As empresas precisarão avaliar se sua categoria já possui acordos estabelecidos sobre essa questão, para minimizar os impactos trazidos com a mudança.
No entanto, embora o requerimento de convenção coletiva para trabalho em domingos e feriados já existisse, a nova portaria reforça a aplicação prática dessa norma. Nos últimos anos, muitas empresas do comércio vinham organizando o trabalho em feriados com base em acordos diretos com seus funcionários, de acordo com portarias anteriores. A nova regulamentação elimina essa prática, exigindo formalização por meio de convenções coletivas.
Mas atenção, o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades administrativas e processos trabalhistas, além do pagamento em dobro pela jornada nos feriados sem autorização legal!
Diante disso, recomenda-se que as empresas verifiquem se há convenção coletiva em andamento que permita o trabalho em feriados, pois na ausência de tal acordo, será necessário negociar com o sindicato, possivelmente através da entidade patronal, para obter a devida autorização.
Além disso, deve-se revisar as políticas de escalas e jornadas, com foco especial em feriados e datas comerciais importantes; treinar as lideranças e os gestores para que entendam as novas diretrizes e saibam aplicá-las corretamente; documentar claramente os procedimentos, inclusive compensações, registro de jornadas e critérios de escalas; e cumprir as normativas locais, mesmo com convenção coletiva.
Por fim, destacamos que o não cumprimento destas diretrizes pode levar a multas, fiscalização agravada e ações legais, com risco de condenações pelo pagamento em dobro das horas extras em feriados.
Portanto, atenção quanto aos novos regramentos na seara trabalhista e, em caso de dúvidas no processo de readequação das normas, sempre consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho para lhe auxiliar.
Cecile Rocha de Oliveira é Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é membro da Comissão de Direito Civil e Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB Butantã. Possui experiência em contencioso cível em geral, atuando nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Saúde, Imobiliário, Família e Sucessões.