
A Prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil a uma mulher, após a morte da mãe dela por negligência médica.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba após reconhecer que a paciente foi liberada duas vezes sem a realização de exames e tratamento adequados, reduzindo as chances de recuperação.
Segundo os autos do processo, a mãe da autora era diabética e foi a uma unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, ela foi liberada para voltar para casa e, dias depois, sem sinal de melhora, retornou à mesma unidade, sendo novamente liberada depois de tomar medicação.
O desembargador Magalhães Coelho destacou a falha significativa pela alta sem exames adequados, afirmando que “um simples exame de sangue deveria ter sido realizado”, o que caracteriza a negligência.
Apesar de não ser certo que os exames poderiam salvar a paciente, a falta de investigação adequada reduziu suas chances de recuperação. “A unidade assumiu o risco do desfecho fatal, que infelizmente ocorreu”, concluiu.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou o número do processo.
Mas quais são os direitos do paciente em casos de negligência médica ou do próprio Hospital?
Pacientes vítimas de negligência médica possuem direitos fundamentais, incluindo a proteção e transparência sobre seu tratamento e a reparação de danos. Tanto profissionais como instituições de saúde precisam garantir serviços seguros e de qualidade.
Os direitos incluem acesso ao prontuário médico, conhecimento sobre tratamentos realizados e a possibilidade de defesa em caso de falhas. Em situações comprovadas de erro médico ou omissão, indenização por danos morais, materiais e estéticos pode ser solicitada.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil estabelecem a responsabilidade do hospital por falhas nos serviços prestados.
Como identificar os sinais de que está sofrendo negligência por parte da equipe médica:
São a falta de acompanhamento adequado, demora no atendimento por parte da equipe de médicos ou enfermeiros, falhas na administração de medicamentos ou realização de exames essenciais e a recusa em fornecer dados ao paciente, acompanhante ou familiares, como o prontuário.
Os Hospitais devem garantir segurança e atualização contínua dos profissionais focados na recuperação do paciente. Tanto a instituição, quanto os médicos e enfermeiros podem ser responsabilizados por negligência!
O que diz a legislação vigente:
A legislação brasileira protege amplamente os pacientes contra negligência hospitalar. As instituições de saúde têm responsabilidade objetiva, estando obrigadas a reparar danos independentemente de culpa, quando há falha comprovada.
Médicos e enfermeiros têm responsabilidade subjetiva, necessitando prova de erro, dano e nexo causal. O Código Civil, o Código de Ética Médica e regulamentos normativos sustentam estas responsabilidades.
Diante disso, ao reunir as provas para uma eventual ação indenizatória, a preservação das evidências é crucial para assegurar o direito à reparação. Solicitar acesso ao prontuário médico, mantendo exames, receitas, laudos e registros, é essencial.
Registre os fatos com detalhes, coletando também depoimentos de testemunhas e documentações adicionais, como fotos ou vídeos. Isso fortalece a ação jurídica e demonstra preparação em situações que exigem seriedade e estratégia.
Por fim, busque a orientação de um Advogado especialista para lhe auxiliar e tirar suas dúvidas, caso desconfie que está sendo vítima ou algum parente sofre com práticas médicas irregulares.
Cecile Rocha de Oliveira é Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é membro da Comissão de Direito Civil e Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB Butantã. Possui experiência em contencioso cível em geral, atuando nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Saúde, Imobiliário, Família e Sucessões.



