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Em briga de marido e mulher… Qual o papel do Síndico em caso de brigas entre casais?

Por 23/09/2021agosto 4th, 2022Sem comentários

Crescemos ouvindo “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, um ditado popular conhecido por muitos.

E em condomínios onde há uma convivência porta a porta, o que se pode fazer em caso de brigas entre casais, agressões? E qual é o papel do síndico neste caso?

Em São Paulo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 108/2020, na Assembleia Legislativa, com o seguinte teor: “O projeto de lei obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.

Nos deparamos todos os dias, cada vez mais, com casos de violência doméstica, que é aquela que acontece dentro do lar, podendo ser ela psicológica, patrimonial, moral, sexual e física.

Em situação de agressão comprovada, onde os vizinhos escutem a briga, ou quando a vítima grita e solicita ajuda, é importante que síndico ou vizinhos acionem as autoridades de segurança e registrem a ocorrência.

Se a vítima não se manifesta, a polícia pode ser chamada pelo condomínio, uma vez que neste caso o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade, já que todo aquele que tem a percepção de algum ato que pode culminar em crime, deve se posicionar, sob pena de ser acusado de omissão, inclusive de socorro.

Para estas e quaisquer outras questões de Direito Condominial, a ZMR está pronta a esclarecer dúvidas e auxiliar da melhor forma, os seus clientes.

Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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