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Novos surtos de Covid-19 e Influenza: quais os impactos trabalhistas para as empresas?

Por 01/02/2022agosto 4th, 2022Sem comentários

O aumento de casos de Covid-19 e o surto de Influenza, os quais atingem o Brasil desde o final de 2021, geraram muitos afastamentos por parte dos colaboradores de empresas.

Já foi possível verificar que em alguns setores da economia, como agências bancárias, por exemplo, houve uma diminuição da operação, justificada pela falta de funcionários.

Tempo de afastamento

O tempo de afastamento pode variar de acordo com cada médico, porém, o Ministério da Saúde mudou as regras de isolamento para pacientes com Covid-19. Agora, quem tem um quadro de leve a moderado, deverá permanecer isolado, no mínimo, por 7 dias. Entretanto, se ao 5º dia completo o paciente estiver sem sintomas e sem uso de medicação, ele pode realizar o RT-PCR ou o antígeno.

Se o resultado for negativo, pode sair do isolamento, mas deve evitar aglomerações, viagens e contatos com pessoas com comorbidades até o 10º dia.
Vale ressaltar que esta avaliação vai depender do estado do paciente, podendo variar de um caso para outro. E deve prevalecer a recomendação médica no final.

Essa situação gera dúvidas entre empresas e trabalhadores, sobre como administrar os afastamentos do trabalho, principalmente, tendo em vista que há dificuldades de testagem, com o aumento da procura em farmácias e hospitais que, inclusive, seguem lotados.

O entendimento é que se há atestado médico, não importando o período, a empresa precisa respeitá-lo, mesmo que o trabalhador esteja em home office.

A norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.

Em casos normais, em que só é determinado isolamento, pois o trabalhador encontra-se em boas condições, ele pode continuar suas atividades em home office. Já para os casos de licença, parte-se do pressuposto que o trabalhador não consegue exercer qualquer atividade.

Volta ao trabalho

Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas. Portanto, a título de prevenção, as empresas podem acabar exigindo um teste antes que o funcionário volte ao trabalho.

Quebra da quarentena

Há outras questões importantes neste assunto: se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.
A motivação é a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota.
A legislação trabalhista estabelece ser dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.

Vacinar ou não vacinar?

Outro ponto sensível é a questão da vacinação: obrigar ou não obrigar o colaborador a se vacinar?
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um tema que gera debate deste o início da campanha de vacinação e ainda há dúvidas.

Afinal, caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a imunização?

Em novembro, foi publicada a Portaria MTP nº 620/2021 proibindo demissão por justa causa de funcionários não vacinados, considerando, inclusive, prática discriminatória o fato de exigir qualquer tipo de certificação.
Um estudo realizado em janeiro pela Data Lawyer mostrou que há atualmente, cerca de 730 processos na justiça de funcionários contra empregadores, solicitando a manutenção de seus postos de trabalho mesmo sem o esquema vacinal completo.

Porém, já é possível observar uma tendência dos tribunais em favor das empresas, uma vez que o direito individual não pode se sobrepor sobre o coletivo.

Ações preventivas e solução de conflitos

Não restam dúvidas de que temos mecanismos legais que auxiliam nestas questões relativas à solução de conflitos.
Nesse sentido, a elaboração e disponibilização de políticas e comunicados institucionais devem ser valorizados e a transparência deve ser adotada.

Nas demais situações, contar com uma assessoria jurídica especializada fará com que haja uma atuação preventiva, de modo a diminuir possíveis discussões e litígios.

Fernando Zito é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”. Possui 15 (quinze) anos de atuação na área condominial, participando de assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou com síndico profissional.

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