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Zito fala sobre multas para o descumprimento de regras de prevenção em condomínios em matéria para Agora do grupo Folha.

Por 14/06/2020outubro 14th, 2020Sem comentários
Zito fala sobre multas para o descumprimento de regras de prevenção em condomínios em matéria para Agora do grupo Folha.
14/06/2020

Descumprir regra de prevenção em condomínio pode dar multa.

Medidas tomadas para evitar contágio de moradores por Covid-19 precisam ser respeitadas.

Repórter Larissa Teixeira

São Paulo

Assim como as autoridades públicas têm decretado medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, os síndicos estão encaminhando essas recomendações para o cotidiano dos condôminos. Além disso, a convenção e o regulamento interno do condomínio determinam como o funcionamento dos prédios deve acontecer.

“Não existe uma comunidade sem regramento, se não vira um caos”, afirma José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Para ele, quando alguém comete uma infração, o diálogo deve ser a primeira ferramenta utilizada. “Grande parte dos problemas são solucionados com uma boa conversa”, explica Graiche.

Caso a pessoa insista no problema, vale tomar as medidas cabíveis dentro do regimento interno e da convenção do condomínio, com advertências e multas. Se quem foi advertido, também for inquilino daquele imóvel, vale enviar uma cópia da punição para o proprietário. “O contrato de locação tem uma cláusula em que o condômino deve respeitar as normas do condomínio sob pena de infração contratual”, explica o advogado especializado em direito condominial Fernando Zito.

Segundo os profissionais, o inquilino deve pagar pela multa por ser o ator da infração. Em caso de inadimplência, o proprietário pode ser acionado na justiça pelo condomínio para efetuar o pagamento e, depois, cobrar o valor ao inquilino.

Diante das dificuldades financeiras que a pandemia trouxe, na qual pessoas perderam o emprego ou pararam de trabalhar, os profissionais afirmam que tem sido comum a negociação dos aluguéis. Os inquilinos recebem descontos durante este período. O valor restante para completar a mensalidade é parcelado nas cobranças futuras. Assim, o despejo por falta de pagamento pode ser evitado. Segundo a AABIC, 19% das locações residenciais terminaram o mês de abril em negociação.

Zito afirma que as decisões relacionadas ao valor do aluguel e às novas normas adotadas durante a pandemia variam muito. “Se tivesse uma lei norteando as relações de condomínios e locações, diversos embates teriam sido evitados”, diz. Já Graiche diz acreditar que as pessoas tem conseguido se acomodar sem a interferência de uma lei.

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Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio Em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

Fonte:
Folha de São Paulo

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